REVISÃO DECORRENTE DE AÇÃO TRABALHISTA

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Muitos aposentados desconhecem o direito de revisão de benefício previdenciário, sendo certo que em muitos casos o benefício mensal chega a dobrar com vultuosos valores a receber a título de atrasados. Na maioria das vezes o INSS não concede a revisão administrativamente, sendo necessário o ingresso de ação judicial para promover a revisão do benefício.

Você sabia que o êxito em uma ação trabalhista reflete no seu benefício previdenciário? 

O reconhecimento de vínculo, pagamento de adicionais, aumento no valor dos salários mensais, dentre outros poderão fundamentar a revisão de sua aposentadoria.

Se o processo trabalhista terminou (transitou em julgado) depois que o segurado se aposentou, mas trata de período que foi computado na aposentadoria, poderá requerer a revisão até mesmo no próprio INSS. Se o INSS não aceitar a solução será se socorrer do judiciário.

A documentação necessária é de simples obtenção (podendo ser extraídos pela internet inclusive), bem como através da reclamação trabalhista movida pelo beneficiário. 

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