REVISÃO PARA PENSIONISTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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O Estado do Rio de Janeiro não promove os reajustes adequados nas pensões deixadas por seus servidores, o que leva a uma contínua defasagem das pensões, ensejando o direito a revisão.

Para o ingresso com ação judicial de revisão de benefício de pensão por morte é necessário que o órgão onde o ex-servidor falecido era locado forneça documento denominado DAP – Declaração de Atualização de Pensão, também conhecido como Declaração se vivo fosse.

Este documento é imprescindível para o ajuizamento da ação, pois é nele em que constará as informações sobre o valor exato da remuneração do ex-servidor se ainda tivesse em atividade e consequentemente o valor atual do benefício de pensão.

Destaca-se que além da atualização da pensão, é possível requerer os valores atrasados dos últimos 05 (cinco) anos, propiciando o recebimento de vultuosos valores a título de atrasados.

O nosso escritório realiza a diligência para obtenção do DAP – Declaração de Atualização de Pensão em qualquer custo para o (a) pensionista interessado em contratar nossos serviços.

Além do DAP são necessários os seguintes documentos:

– Cópia ou envio por e-mail do documento de identidade, CPF e Comprovante de residência da (o) pensionista;

– Cópia da certidão de óbito do ex-servidor;

– Cópia do último contracheque da pensionista;

– Se for possível e tiver a disposição cópia do último contracheque recebido pelo ex-servidor quando em atividade ou de sua aposentadoria, caso já estivesse aposentado na ocasião do falecimento.

No caso de dúvidas estamos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e orientar os pensionistas interessados da melhor forma possível.

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