REVISÃO DO TETO

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Muitos aposentados desconhecem o direito de revisão de benefício previdenciário, sendo certo que em muitos casos o benefício mensal chega a dobrar com vultuosos valores a receber a título de atrasados. Na maioria das vezes o INSS não concede a revisão administrativamente, sendo necessário o ingresso de ação judicial para promover a revisão do benefício.

A revisão do teto contempla os benefícios concedidos anteriormente a 31/12/2003, cujos valores tenham ficado limitados ao teto previdenciário da época da concessão. Encontramos muitos textos afirmando que não cabe a revisão para benefícios concedidos anteriores a 1991, e isto é um grande erro! Pode sim ser cabível, como quando existe a revisão são os maiores valores, e podem superar R$ 500.000,00 de atrasados.

Em 1998 e em 2004, as emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS para R$ 1.200 e para R$ 2.400, respectivamente. Quem já tinha se aposentado com o teto anterior (menor) não teve o seu beneficio recalculado e assim acabou prejudicado, pois continuou ganhando o valor antigo.

O INSS deve fazer a revisão para a recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na data de sua implantação.

A documentação necessária é de simples obtenção (podendo ser extraídos pela internet inclusive) ou junto a uma agência do INSS.

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