REVISÃO POR ATIVIDADE ESPECIAL EXERCIDA (TEMPO INSALUBRE):

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Muitos aposentados desconhecem o direito de revisão de benefício previdenciário, sendo certo que em muitos casos o benefício mensal chega a dobrar com vultuosos valores a receber a título de atrasados. Na maioria das vezes o INSS não concede a revisão administrativamente, sendo necessário o ingresso de ação judicial para promover a revisão do benefício.

A revisão por atividade especial exercida contempla benefícios concedidos aos segurados que tenham exercido qualquer tipo de atividade elencada como especial — ou seja, exposta a agentes nocivos à saúde humana — ou atividade perigosa, definida pela legislação ou por entendimento jurisprudencial, e que, no momento da concessão, não tenha sido considerada pela administração.

Muitos aposentados trabalharam sujeitos a agentes agressivos para sua saúde, como exemplo: metalúrgicos e o ruído, o calor em caldeiras, frio para quem trabalha em frigorífico, profissionais da saúde enfrentam diariamente os agentes biológicos, o perigo diário dos vigias, dentre outros. E diariamente encontramos casos em que o aposentado não teve este tempo aumentado em seu benefício, ou até mesmo concedida a aposentadoria especial sem fator.

O reconhecimento de período especial pode ser até mesmo no caso do aposentado não ter o documento que comprovasse a sua atividade especial na época e por isso apenas hoje busca o aumento do tempo.

O INSS deve recalcular o tempo de contribuição do segurado, aplicando as devidas conversões dos períodos especiais em períodos comuns para homens e mulheres, sendo que tal acréscimo vindo da conversão do tempo varia de acordo com o tipo de atividade exercida.

O aposentado que exerceu atividade com risco a sua saúde pode hoje requerer a revisão do seu benefício, caso haja exposição a risco e o INSS não tenha considerado em seu benefício, podendo até mesmo mudar a espécie de benefício, tornando a aposentadoria especial (sem fator), aumentando o fator aplicado ou retirando o fator do seu cálculo pela regra 85/95 do momento de sua concessão.

A maior parte da documentação necessária é de simples obtenção (podendo ser extraídos pela internet inclusive) ou junto a uma agência do INSS.

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