REVISÃO DA VIDA INTEIRA

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Worried senior couple checking their bills at home

Muitos aposentados desconhecem o direito de revisão de benefício previdenciário, sendo certo que em muitos casos o benefício mensal chega a dobrar com vultuosos valores a receber a título de atrasados. Na maioria das vezes o INSS não concede a revisão administrativamente, sendo necessário o ingresso de ação judicial para promover a revisão do benefício.

Não é injusto o segurado ter contribuído com altos valores mensais para o INSS antes de 1994, e estes valores serem simplesmente desconsiderados no seu benefício? Para tal injustiça existe a presente “revisão”.

Explico o uso de “revisão” entre as aspas, pelo fato de não ser um simples recálculo e sim uma ação de melhor benefício. O INSS tinha duas opções na concessão: aplicar a regra permanente mais vantajosa ou a regra de transição que seria prejudicial, e ele aplicou a mais gravosa. Sendo sua obrigação sempre calcular o melhor benefício a que o segurado tenha direito.

Portanto esta ação se fundamenta em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida, não apenas os posteriores ao Plano Real (julho de 1994).

A aposentadoria hoje é calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real. Com isso, todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, trazendo prejuízo aos aposentados que tinham bons salários antes de 1994.

O pedido judicial é que se conceda uma nova aposentadoria utilizando os 80% maiores salários de contribuição de toda vida.

A tese foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça e poderá beneficiar quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS antes de 1994 que seriam maiores que as posteriores a essa data, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

A documentação necessária é de simples obtenção (podendo ser extraídos pela internet inclusive) ou obtida junto ao INSS.

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